Razão Social: VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA
Endereço: ANHANGUERA
Número: S/N
Complemento: KM 15 .5 SALA 1
Bairro: SANTA FE
Município: OSASCO
UF: SP
CEP: 06278-000
CNPJ/MF nº: 61.082.491/0001-51
Razão Social: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Endereço: RIO NEGRO
Número: 161
Complemento: ANDAR 3 SALA 301 SALA 302
Bairro: ALPHAVILLE
Município: BARUERI
UF: SP
CEP: 06454-000
CNPJ/MF nº: 04.670.195/0001-38
Assemelhado a Vale-Brinde
SP
07/07/2026 a 28/07/2026
07/07/2026 a 28/07/2026
Podem participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em uma das seguintes cidades do Estado de São Paulo: Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e São Paulo.
Participam desta promoção todas as lojas físicas denominadas "Village", que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação exposta no site https://www.villagehomecenter.com.br/Institucional/nossas-lojas.
Fica desde já esclarecido que as lojas "Village" pertencem à mandatária VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA., enquanto o "Cartão Village" pertence à aderente CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Participam desta promoção todos os produtos já existentes ou que venham a ser lançados durante o período de participação da promoção, comercializados nos LOCAIS/CANAIS PARTICIPANTES.
O consumidor que efetuar compras durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5 deste regulamento, horário de Brasília/DF), dentro do respectivo horário de funcionamento dos LOCAIS/CANAIS PARTICIPANTES (item 6 deste regulamento) e atender, cumulativamente, aos requisitos deste regulamento poderá concorrer ao(s) prêmio(s), considerando:
As compras que atenderem às condições de participação previstas no item "a" e forem pagas integralmente com o CARTÃO VILLAGE darão direito ao recebimento do dobro da quantidade de cupons raspáveis a que o consumidor teria direito pela regra de participação prevista no item "a".
Na compra de R$ 1.000,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal e paga sem a utilização do CARTÃO VILLAGE, o consumidor terá direito a UM cupom raspável. O valor excedente de R$ 201,00 (duzentos e um reais) será desprezado, não gerando cupom raspável adicional nem podendo ser acumulado ou aproveitado em outra compra.
Na compra de R$ 1.200,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal e paga integralmente com o CARTÃO VILLAGE, o consumidor terá direito a DOIS cupons raspáveis, sendo:
O valor excedente de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais) será desprezado, não gerando cupom raspável adicional nem podendo ser acumulado ou aproveitado em outra compra.
Na compra de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal e paga sem a utilização do CARTÃO VILLAGE, o consumidor terá direito a 2 (dois) cupons raspáveis, em razão do atingimento de 2 (duas) faixas completas de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais).
O valor excedente de R$ 202,00 (duzentos e dois reais) será desprezado, não gerando cupom raspável adicional nem podendo ser acumulado ou aproveitado em outra compra.
Na compra de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal e paga integralmente com o CARTÃO VILLAGE, o consumidor terá direito a 4 (quatro) cupons raspáveis, correspondentes ao dobro dos 2 (dois) cupons raspáveis obtidos em razão do atingimento de 2 (duas) faixas completas de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais).
O valor excedente de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) será desprezado, não gerando cupom raspável adicional nem podendo ser acumulado ou aproveitado em outra compra.
Na compra de R$ 700,00 em produtos, realizada em um único cupom/nota fiscal, mais R$ 500,00 em outro cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO receberá nenhum cupom raspável. Isso ocorre porque o valor mínimo exigido para participação não foi atingido em um único cupom/nota fiscal. Além disso, não será permitida a soma de valores de diferentes cupons/notas fiscais para atingir o valor mínimo de participação.
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
A participação está condicionada à realização de compra válida, assim entendida aquela efetivamente faturada e acompanhada da emissão de cupom/nota fiscal, que constitui fato gerador obrigatório para participação na promoção. Dessa forma, reservas de produtos, pedidos não faturados ou solicitações decorrentes de falta de estoque não gerarão chances de participação.
Cada documento fiscal válido poderá ser utilizado uma única vez para fins de participação nesta promoção.
Fica estabelecido que os participantes deverão guardar o cupom/nota fiscal correspondente à compra ou a respectiva imagem, desde que todas as informações relativas à operação estejam integralmente preservadas e legíveis.
A(s) Promotora(s) poderá(ão), a seu critério, solicitar a apresentação do documento fiscal de compra a qualquer tempo durante a promoção.
Caso solicitado, a não apresentação do cupom/nota fiscal original, de sua imagem ou da nota fiscal eletrônica, nas condições previstas neste regulamento, implicará a desclassificação do participante.
Não serão aceitos, para fins de comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago, nem quaisquer outros documentos que não correspondam exclusivamente ao cupom/nota fiscal.
Todas as vias originais dos comprovantes fiscais de compras apresentadas para a retirada dos prêmios receberão uma marcação, não podendo ser reutilizadas para a obtenção de novos brindes.
Na hipótese de troca de produtos adquiridos por outros produtos, não será concedida nova chance de participação, permanecendo válido, para fins de participação, apenas o documento fiscal originalmente apresentado.
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem, desde que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, sendo permitida a contemplação de até 1 (um) prêmio por CPF ou CNPJ durante toda a promoção.
A contemplação nesta promoção é instantânea. Assim, ao raspar o cupom raspável, o participante saberá se foi contemplado.
Nos cupons raspáveis premiados constará o dizer:
e, nos cupons raspáveis não premiados constará:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes sejam distribuídos antes do prazo determinado para o término da campanha, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s).
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I. Medicamentos;
II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/07/2026 00:00 a 28/07/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 7.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 7
| Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|
| 818 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 30,00 | 24.540,00 |
| 52 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 50,00 | 2.600,00 |
| 49 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 100,00 | 4.900,00 |
| 31 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 150,00 | 4.650,00 |
| 29 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 200,00 | 5.800,00 |
| 21 | UM Vale-compras para utilização nas lojas físicas "Village", com validade de até 180 dias. Vide INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. | 300,00 | 6.300,00 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção (R$) |
|---|---|
| 1.000 | 48.790,00 |
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
O contemplado receberá seu prêmio na loja onde efetuou a compra, bastando a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de qualquer ônus, bem como a validação do respectivo cupom raspável premiado.
Fica a critério da(s) Promotora(s) a coleta da assinatura do respectivo recibo de entrega pelo contemplado.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
Presume-se que cada contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
O vale-compras poderá ser utilizado integralmente, em uma única vez, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua disponibilização. Eventual saldo remanescente será desconsiderado.
Em caso de perda, extravio, roubo ou furto do vale-compras ou do cupom raspável premiado, a(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) pela reposição do prêmio, nem por qualquer tipo de reembolso, indenização ou compensação ao contemplado.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.villagehomecenter.com.br/compreeraspeaniversario46anos e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação:
De acordo com os artigos 14 e 16 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, esta modalidade promocional não tem obrigatoriedade de divulgação dos contemplados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s), por meio do canal de WhatsApp do site: www.villagehomecenter.com.br.
Persistindo, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem e voz à(s) Promotora(s), bem como autorizar a divulgação de seu(s) nome(s), pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo a(s) Promotora(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando, aos seus sites e demais mídias.
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD") e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).
Embora a participação ocorra em lojas físicas, tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da emissão, validação ou processamento eletrônico dos cupons/notas fiscais, bem como participação, por problemas ocorridos nos servidores, sistemas ou equipamentos envolvidos, tais como, mas não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
As hipóteses exemplificativas abaixo configuram situações que não se enquadram nessa condição e constituem critérios adicionais de desclassificação, de forma cumulativa com os demais previstos neste regulamento:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Visando resguardar a participação legítima de consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiram produtos com a finalidade de participar da promoção, a(s) Promotora(s) reserva(m)-se o direito de desclassificar, bloquear e impedir novas inscrições/participações de consumidores cuja conduta permita identificar a atuação em grupo, mediante utilização de cupons/notas fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), especialmente (embora não exclusivamente), quando constatada a coincidência de endereço físico ou de IP, número de telefone ou e-mail.
Presume(m) a(s) Promotora(s) que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Da mesma forma, a(s) Promotora(s) declara(m) que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados.
Declara(m) a(s) Promotora(s) que, participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a Promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Para os prêmios com valor unitário de até R$ 771,10, quando aplicável, fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar a documentação necessária para o registro do recebimento, devendo o participante contemplado apresentá-la no prazo de até 3 (três) dias.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras.
A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com o Village Atende:
Segunda a Quinta, das 8h às 17h30
Sexta, 8h ás 17h
Sábados e Feriados, das 8h00 às 14h20
(11) 5627-7900
(11) 98859-0999